Apenas 5% dos veículos que fazem o transporte escolar em 53
municípios da Paraíba foram aprovados nas inspeções realizadas pelo
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) e receberam o selo
"veículo aprovado"; 95% dos veículos receberam prazo de 30 dias (a
contar da data da inspeção realizada) para solucionar os problemas
apontados no laudo de vistoria.
As vistorias fazem parte do termo
de cooperação celebrado entre o Detran e o Ministério Público da Paraíba
(MPPB) para obrigar as prefeituras a cumprirem a lei e prestarem um
serviço de transporte adequado e seguro aos alunos que vivem nas áreas
rurais, mas estudam na cidade, combatendo, com isso, o uso de
"paus-de-arara".
A primeira etapa das vistorias no transporte
escolar aconteceu entre 3 e 24 de agosto deste ano, em várias cidades da
Paraíba. Dos 651 veículos apresentados, 614 foram reprovados.
Cinco
municípios que deveriam ter participado dessa etapa não compareceram:
Pilões, São João do Cariri, Serra Branca, Lastro e São José de Lagoa
Tapada.
Na próxima terça-feira (1°), às 15h, será realizada uma
reunião na Procuradoria-Geral de Justiça, na Capital, para discutir com
representantes do Detran o relatório dessa primeira etapa.
Problemas
De
acordo com o chefe da Divisão de Policiamento e Fiscalização, Major
Rochester Guimarães do Vale, 80% dos veículos reprovados estavam com
tacógrafo (equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade
e tempo) vencido; 10% apresentaram problemas no sistema elétrico e 10%,
problemas no equipamento de segurança.
O Centro de Apoio às
Promotorias de Justiça de Defesa da Educação ("Caop da Educação") do
MPPB encaminhou cópia dos relatórios de vistoria aos promotores de
Justiça que atuam nos municípios onde os veículos foram reprovados, para
que eles adotem as medidas cabíveis e cobrem o cumprimento da lei.
"Caberá a cada promotor de Justiça local averiguar se os veículos
vistoriados que foram reprovados serão imediatamente tirados de
circulação ou se será concedido um prazo, para que os gestores
regularizem a situação", disse a promotora de Justiça que coordena o
Caop da Educação, Ana Carolina Cavalcanti.
Improbidade
Segundo
a promotora, o gestor que não disponibiliza veículos de transporte
escolar adequados ao que prevê o Código de Trânsito Brasileiro pode ser
processado por improbidade administrativa.
Já os gestores que não
atenderam ao chamado do MPPB e não enviaram seus transportes escolares
para serem vistoriados pelo Detran podem ser processados por crime
punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de dez a mil
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), por estarem
recusando, retardando ou omitindo dados técnicos indispensáveis à
propositura de ação civil pública.
Ana Carolina Cavalcanti
considerou inaceitável que a falta de transporte adequado e seguro
comprometa a frequência escolar dos estudantes. "O grande problema
existente na retirada imediata de circulação dos veículos reprovados é
que com essa atitude, os estudantes ficariam sem transporte para
levá-los à escola, o que também não é aceitável. O próprio Detran podia
ter apreendido os veículos reprovados, mas não o fez, a fim de não
prejudicar o transporte dos alunos e viabilizar a regularização dos
mesmos, pois apreendidos não poderão passar pelos consertos necessários.
Por outro lado, visando à segurança dos estudantes, este Centro de
Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Educação orienta os
promotores de Justiça a notificarem os gestores públicos, para que
retirem imediatamente de circulação os veículos que tiverem sido
reprovados por não oferecerem segurança aos estudantes matriculados na
rede pública municipal e estadual", explicou.
O Detran ainda não
enviou ao Caop da Educação o cronograma da segunda etapa de vistorias,
informando as datas e municípios que terão os veículos escolares
inspecionados.
Municípios vistoriados
- 1.Gurjão;
- 2.Coxixola;
- 3.Tenório;
- 4.Cabaceiras;
- 5.Santa Luzia;
- 6.Teixeira;
- 7.Taperoá;
- 8.Maturéia;
- 9.Joca Claudino;
- 10.Poço Dantas;
- 11.Uiraúna;
- 12.Triunfo;
- 13.Bom Jesus;
- 14.São Francisco;
- 15.Vieirópolis;
- 16.Passagem;
- 17.Cabedelo;
- 18.Cruz do Espírito Santo;
- 19.Serraria;
- 20.Dona Inês;
- 21.Areia;
- 22.Arara;
- 23.Logradouro;
- 24.Araçagi;
- 25.Juripiranga;
- 26.Pedras de Fogo;
- 27.Pitimbu;
- 28.Brejo do Cruz;
- 29.Nova Palmeira;
- 30.Rio Tinto;
- 31.Cuité de Mamanguape;
- 32.Alcantil;
- 33.Caturité;
- 34.Riacho de Santo Antônio;
- 35.Assunção;
- 36.Cubati;
- 37.Itatuba;
- 38.Serra Redonda;
- 39.Mogeiro;
- 40.Mulungu;
- 41.Guarabira;
- 42.Riachão do Poço;
- 43.Mari;
- 44.Emas;
- 45.Igaracy;
- 46.Piancó;
- 47.Diamante;
- 48.Pedra Branca;
- 49.Princesa Isabel;
- 50.Água Branca;
- 51.São José de Princesa
- 52.Monte Horebe
- 53.Ibiara COMPARTILHE SUA NOTICIA
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