A Justiça do Acre negou 36 pedidos de ressarcimento a divulgadores da
Telexfree , como são chamados os associados do negócio suspeito
de ser uma pirâmide financeira. As solicitações foram enviadas por 15
juízes de oito Estados. O objetivo é garantir pagamentos antecipados – e
maiores – do que os previstos na ação movida pelo Ministério Público do
Acre (MP-AC) contra a empresa.
As negativas – reveladas pelo iG na semana passada – foram
oficializadas na última sexta-feira (27), com a publicação de despacho
de Thaís Khalil , juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco pela liminar
(decisão provisória) que bloqueou as atividades da Telexfree há 104
dias.
O MP-AC acusa a Telexfree de ser uma pirâmide financeira sustentada
pelas taxas de adesão pagas pelos divulgadores. Eles eram atraídos para o
negócio com a promessa de lucrarem com a revenda de pacotes de
telefonia VoIP, publicação de anúncios na internet e recrutamento de
mais gente para a rede.
Os representantes da Telexfree negam irregularidades, argumentam que o faturamento da empresa vem
da venda dos pacotes VoIP e que praticam marketing multinível .
Coletivo primeiro A juíza Thaís negou os pedidos por entender que isso
poderia prejudicar o rateio que o Ministério Público do Acre (MP-AC)
quer que seja feito com as verbas da Telexfree e dos donos da empresa,
caso eles venham a ser condenados na ação coletiva movida pelos
promotores.
Nessa ação, que ainda não tem data para ser jugada, o MP-AC pede que a
Telexfree seja obrigada a devolver o investimento feito pelos
divulgadores no negócio. O dinheiro que
eventualmente sobrar após essa fase será usado para pagar as
bonificações prometidas pelas empresa. É provável, porém, que não haja
sequer dinheiro suficientes para ressarcir o investimento feito por
todos.
Estima-se que o congelamento tenha conseguido alcançar cerca
de R$ 600 milhões que estão nas contas da Telexfree e de seus sócios. A
empresa tem cerca de 1 milhão de associados no Brasil e segundo o seu
diretor, Carlos Costa, deve R$ 230 milhões a um conjunto não
especificado deles.
Para tentar se adiantar ao julgamento da ação coletiva e obter
valores mais expressivos – além das taxas de adesão pagas, as
bonificações prometidas e indenizações por dano moral –, alguns
divulgadores têm entrado com processos individuais. No fim de julho,
cerca de um mês após o bloqueio, já havia 176 ações em tramitação , nas
quais os divulgadores pediam R$ 2,8 milhões.
Alguns conseguiram decisões favoráveis, como um advogado de
Rondonópolis (MT) que obteve uma liminar no valor de R$ 101 mil. Nesse
caso, a juíza responsável pela ação determinou que o dinheiro fosse
transferido para uma conta de Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT)
ou que o crédito do advogado fosse anotado no processo que corre no
Acre.
Fim da fila
Na decisão publicada na sexta-feira (27), a juíza Thaís argumenta que
disponibilizar o dinheiro imediatamente poderia prejudicar “ou até
mesmo inviabilizar” o rateio previsto pela ação coletiva. Por isso, só
haverá disponibilização de dinheiro das ações individuais se sobrar
algum após essa primeira fase. Nesse caso, será seguida a ordem
cronológica de solicitação.
“Esta garantia [ os bens bloqueados na liminar ] goza de preferência
sobre as demais, vinculadas a outros juízos. Sendo assim, deve-se
aguardar o resultado da ação principal”, escreveu a juíza.
A juíza Thaís também reafirmou que os divulgadores que tinham
conhecimento da ação coletiva e mesmo assim optaram por um processo
individual devem pedir a suspensão desse último para participar do
rateio coletivo. Do contrário, serão excluídos e ficarão para o fim da
fila.
Com PBAgora
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