Os prazos estão definidos pelo calendário eleitoral do TSE para o pleito do dia 5 de outubro de 2014
A
partir desta quinta-feira (5), começa a correr o prazo de um mês para
que os pretensos candidatos a cargo eletivo nas Eleições 2014 obtenham o
registro de filiação partidária e definam o domicílio eleitoral na
circunscrição na qual desejam concorrer. Os partidos políticos que
pretendem participar da eleições no próximo ano também têm até o dia 5
de outubro para obterem o registro de seus estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Os
prazos estão definidos pelo calendário eleitoral do TSE para o pleito
do dia 5 de outubro de 2014, quando ocorrerá eleição para presidente da
República, senador, deputados federal e estadual e governador do Estado.
A
secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
(TRE-PB), Alexandra Cordeiro, explicou que a atenção aos prazos é
importante, pois, segundo a Lei nº 9.504/97, só podem se candidatar a
cargos eletivos os cidadãos filiados a um partido político há pelo menos
um ano.
A
regra também é válida para quem está filiado, mas quer trocar de
partido para se candidatar nas próximas eleições. "A legislação é bem
clara ao dizer que a filiação do pretenso candidato tem que estar
deferida pelo partido a pelo menos um ano, desde que o estatuto
partidário não estabeleça prazo superior", ressaltou a secretária.
Com
relação ao domicílio eleitoral, Alexandra Cordeiro lembrou que, por se
tratar de uma eleição estadual, o eleitor pode estabelecer domicílio em
qualquer município do Estado. "O cidadão que já mora naquele município,
mas não é eleitor naquele município, e pretenda se candidatar, tem que
providenciar a transferência e se configurar eleitor no estado onde ele
está pretendendo lançar a candidatura. Como a eleição é geral ele pode
ter domicílio em qualquer município da Paraíba", concluiu.
Fique atento ao Calendário Eleitoral 2014
OUTUBRO - SÁBADO, 5.10.2013(1 ano antes)
1.
Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam
participar das eleições de 2014 devem ter obtido registro de seus
estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 4º).
2.
Data até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo
nas eleições de 2014 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na
qual desejam concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).
3.
Data até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo
nas eleições de 2014 devem estar com a filiação deferida no âmbito
partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo
superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e
20, caput).
Da redação com Paraibaja
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