Pretensos candidatos têm um mês para fixar domicílio e definir filiação partidária

Os prazos estão definidos pelo calendário eleitoral do TSE para o pleito do dia 5 de outubro de 2014

A partir desta quinta-feira (5), começa a correr o prazo de um mês para que os pretensos candidatos a cargo eletivo nas Eleições 2014 obtenham o registro de filiação partidária e definam o domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer. Os partidos políticos que pretendem participar da eleições no próximo ano também têm até o dia 5 de outubro para obterem o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os prazos estão definidos pelo calendário eleitoral do TSE para o pleito do dia 5 de outubro de 2014, quando ocorrerá eleição para presidente da República, senador, deputados federal e estadual e governador do Estado.

A secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Alexandra Cordeiro, explicou que a atenção aos prazos é importante, pois, segundo a Lei  nº 9.504/97, só podem se candidatar a cargos eletivos os cidadãos filiados a um partido político há pelo menos um ano.

A regra também é válida para quem está filiado, mas quer trocar de partido para se candidatar nas próximas eleições. "A legislação é bem clara ao dizer que a filiação do pretenso candidato tem que estar deferida pelo partido a pelo menos um ano, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior", ressaltou a secretária.

Com relação ao domicílio eleitoral, Alexandra Cordeiro lembrou que, por se tratar de uma eleição estadual, o eleitor pode estabelecer domicílio em qualquer município do Estado. "O cidadão que já mora naquele município, mas não é eleitor naquele município, e pretenda se candidatar, tem que providenciar a transferência e se configurar eleitor no estado onde ele está pretendendo lançar a candidatura. Como a eleição é geral ele pode ter domicílio em qualquer município da Paraíba", concluiu.

Fique atento ao Calendário Eleitoral 2014

OUTUBRO - SÁBADO, 5.10.2013(1 ano antes)

1.      Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2014 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 4º).

2.      Data até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2014 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).

3.      Data até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2014 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20, caput).











Da redação com Paraibaja

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