A juíza Cristina
Garcez, titular da 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, proferiu
sentença condenando a advogada Dilza Egídio de Oliveira Pequeno a 20
anos e 1 mês de reclusão
A
juíza Cristina Garcez, titular da 3ª Vara da Justiça Federal na
Paraíba, proferiu sentença condenando a advogada Dilza Egídio de
Oliveira Pequeno a 20 anos e 1 mês de reclusão, por crimes de
apropriação indébita e patrocínio infiel cometidos contra usuários dos
Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária paraibana. Além dessa
pena, que será cumprida em regime fechado, ela deverá pagar 1.457 dias
de multa e quase R$ 61 mil de indenização às suas vítimas.
De
acordo com a ação penal de nº 0005425-55.2009.4.05.8200, de autoria do
Ministério Público Federal, de 2007 a 2009 sete pessoas que ingressaram
com processos contra o INSS nos JEFs, todos constituintes de Dilza
Egídio Pequeno, foram lesados financeiramente. Ela recebia e se
apropriava de quantias pertencentes aos seus clientes (apropriação
indébita). "Nessas mesmas oportunidades, também praticou o delito de
patrocínio infiel, uma vez que traiu seu dever profissional,
prejudicando o interesse daqueles", afirma a denúncia do MPF.
Segundo
os autos do processo, a denunciada, na condição de advogada constituída
por segurados do INSS, ajuizou ações previdenciárias nos JEFs da Seção
Judiciária da Paraíba. "Esses segurados, sagraram-se vencedores nas
respectivas lides civis, tendo sido expedidos em seu favor as RPVs -
requisições de pequeno valor para levantamento de seus créditos. A ré
efetuou os saques dos valores provenientes dessas condenações judiciais e
pertencentes aos seus clientes, valendo-se das procurações por estes
outorgadas, de acordo com o que restou documentado pela CEF".
Na
sentença, a juíza Cristina Garcez destaca que "resta inconteste que a
ré, de forma consciente e reiterada, e faltando com o dever
ético-profissional, abusou da confiança de seus clientes, todos pessoas
humildes, apropriando-se dos créditos judiciais depositados em nome
destes em contas mantidas junto à Caixa Econômica Federal, valendo-se de
procurações por estes outorgadas".
Soma das penas - A
ré foi condenada 6 vezes pela prática do crime de apropriação indébita
majorada e 6 vezes pela prática de patrocínio infiel. Assim, de acordo
com a sentença, é preciso somar as penas, ou seja, efetuar a soma do
montante de pena dos delitos praticados em continuidade delitiva com os
delitos praticados em concurso material de crimes: apropriação indébita
majorada em continuidade delitiva: 4 anos, 6 meses e 13 dias de
reclusão; apropriação indébita majorada em concurso material: 15 anos, 6
meses e 20 dias de reclusão. Portanto, o total da pena a ser cumprida é
de 20 anos, 1 mês e 3 dias de reclusão.
Ainda
de acordo com a sentença, é incabível a substituição da pena privativa
de liberdade por restritiva de direitos, já que a condenação é superior a
4 anos de prisão. Também não cabe a sua suspensão condicional, já que
está acima de 2 anos de reclusão. A advogada Dilza Egídio Pequeno ainda
arcará com as custas processuais. Da sentença, cabe recurso junto ao
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE).
Da Redação
com Tribunal Regional Federal da 5ª Região
0 Comentários