O Mutirão da Meta 18 realizado pelo Tribunal de Justiça divulgou
nesta sexta-feira (13), em Campina Grande, mais um balanço das sentenças
que foram proferidas nas ações de improbidade administrativa e de
crimes contra a administração pública. Quinze gestores foram condenados,
entre eles, o prefeito de São João do Cariri, Marcone Medeiros (PR).
O prefeito de São João do Cariri, Valter Marcone Medeiros (PR), foi
cassado por ato de improbidade administrativa devido à ausência de
prestação de contas em um convênio firmado com o Ministério do Turismo
para a realização de festas juninas no município em 2008. A cassação foi
determinada pelo juiz Jailson Shizue Suassuna. Além da perda do
mandato, o juiz determinou a suspensão dos direitos políticos do
prefeito por cinco anos.
O prefeito do Cariri foi condenado ainda a devolver R$ 100 mil aos
cofres públicos, valor do convênio firmado com a União, além do
pagamento de multa estimada em cerca de R$ 30 mil.
De acordo com a sentença, o então prefeito não enviou a documentação
exigida para comprovar a aplicação dos recursos, que deveriam ter sido
investidos na contratação de cinco atrações artísticas, na montagem do
palco, contratação de seguranças e instalação de banheiros químicos.
Na defesa, Marcone Medeiros alegou que enviou a documentação
solicitada e que caberia ao seu sucessor enviar o restante das provas da
aplicação dos recursos. Ele afirma ainda que o prefeito que o sucedeu, o
sobrinho dele Roberto Medeiros Filho, não teria regularizado a situação
para tentar prejudicá-lo. O juiz não acatou a argumentação e seguiu o
parecer do Ministério Público, que pedia a cassação. Ainda cabe recurso
contra a condenação.
A perda do mandato e dos direitos políticos só vai acontecer depois
do trânsito em julgado da ação, ou seja, quando se esgotarem todas as
possibilidades legais de recurso.
ADVOGADO DIZ QUE PREFEITO NÃO CAI
O advogado José Maviael Fernandes, que defende o prefeito Marcone
Medeiros informa que recebeu com surpresa a notícia publicada na
internet acerca da condenação do Prefeito Marcone Medeiros por
improbidade administrativa.
“Trata-se de uma ação movida pelo ex-prefeito Beto Medeiros que,
enquanto prefeito, alegou que o município ficou prejudicado por conta
desse convênio com o Ministério do Turismo, alegando que o recurso não
foi aplicado. O convênio visava a realização de uma festa junina em
2008, que foi realizada e teve sua comprovação perante o Ministério do
turismo atestada.”
A condenação, se houve, segundo o advogado, foi equivocada. “Se você
consultar o extrato deste processo, vai ver que o mesmo encontra-se
concluso para despacho”.
Ainda de acordo com o advogado, há uma pressa para cumprir metas e
mostrar resultados que acaba atropelando o direito do cidadão.
“Concordo com o Ministro Luiz Roberto Barroso quando o mesmo diz que o
juiz deve julgar tecnicamente, ignorando a opinião pública e pressões
externas. Ora, o processo que envolve o convênio 633907 sequer
teve análise final e encontra-se com a inadimplência suspensa. O único
convênio da cidade que não teve prestação de contas até agora foi o
convênio 00722/2010, que no sistema consta que ainda não teve prestação de contas”.
O advogado ressalta que tão logo a sentença seja efetivamente
publicada e seja dada a ciência ao advogado e ao Prefeito, o recurso
será apresentado e fatalmente tal decisão cairá.
Com Jornal da Paraíba / Polêmica PB / Assessoria
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