Juiz cassa mandato do prefeito de São João do Cariri e suspende direitos políticos; advogado diz que Marcone não cai

O Mutirão da Meta 18 realizado pelo Tribunal de Justiça divulgou nesta sexta-feira (13), em Campina Grande, mais um balanço das sentenças que foram proferidas nas ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública. Quinze gestores foram condenados, entre eles, o prefeito de São João do Cariri, Marcone Medeiros (PR).

O prefeito de São João do Cariri, Valter Marcone Medeiros (PR), foi cassado por ato de improbidade administrativa devido à ausência de prestação de contas em um convênio firmado com o Ministério do Turismo para a realização de festas juninas no município em 2008. A cassação foi determinada pelo juiz Jailson Shizue Suassuna. Além da perda do mandato, o juiz determinou a suspensão dos direitos políticos do prefeito por cinco anos.

O prefeito do Cariri foi condenado ainda a devolver R$ 100 mil aos cofres públicos, valor do convênio firmado com a União, além do pagamento de multa estimada em cerca de R$ 30 mil.

De acordo com a sentença, o então prefeito não enviou a documentação exigida para comprovar a aplicação dos recursos, que deveriam ter sido investidos na contratação de cinco atrações artísticas, na montagem do palco, contratação de seguranças e instalação de banheiros químicos.

Na defesa, Marcone Medeiros alegou que enviou a documentação solicitada e que caberia ao seu sucessor enviar o restante das provas da aplicação dos recursos. Ele afirma ainda que o prefeito que o sucedeu, o sobrinho dele Roberto Medeiros Filho, não teria regularizado a situação para tentar prejudicá-lo. O juiz não acatou a argumentação e seguiu o parecer do Ministério Público, que pedia a cassação. Ainda cabe recurso contra a condenação.

A perda do mandato e dos direitos políticos só vai acontecer depois do trânsito em julgado da ação, ou seja, quando se esgotarem todas as possibilidades legais de recurso.

ADVOGADO DIZ QUE PREFEITO NÃO CAI

O advogado José Maviael Fernandes, que defende o prefeito Marcone Medeiros informa que recebeu com surpresa a notícia publicada na internet acerca da condenação do Prefeito Marcone Medeiros por improbidade administrativa.

“Trata-se de uma ação movida pelo ex-prefeito Beto Medeiros que, enquanto prefeito, alegou que o município ficou prejudicado por conta desse convênio com o Ministério do Turismo, alegando que o recurso não foi aplicado. O convênio visava a realização de uma festa junina em 2008, que foi realizada e teve sua comprovação perante o Ministério do turismo atestada.”

A condenação, se houve, segundo o advogado, foi equivocada. “Se você consultar o extrato deste processo, vai ver que o mesmo encontra-se concluso para despacho”.

Ainda de acordo com o advogado, há uma pressa para cumprir metas e mostrar resultados que acaba atropelando o direito do cidadão.

“Concordo com o Ministro Luiz Roberto Barroso quando o mesmo diz que o juiz deve julgar tecnicamente, ignorando a opinião pública e pressões externas. Ora, o processo que envolve o convênio 633907 sequer teve análise final e encontra-se com a inadimplência suspensa. O único convênio da cidade que não teve prestação de contas até agora foi o convênio 00722/2010, que no sistema consta que ainda não teve prestação de contas”.

O advogado ressalta que tão logo a sentença seja efetivamente publicada e seja dada a ciência ao advogado e ao Prefeito, o recurso será apresentado e fatalmente tal decisão cairá.

Com Jornal da Paraíba / Polêmica PB / Assessoria

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