O ex-presidente da Câmara Municipal de Imaculada, Oliveira Vieira Filho
(PDT), teve sua prestação de contas do Exercício Financeiro de 2011,
aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
(TCE-PB), e por isso, foi condenado a pagar multa no valor de R$
4.150,00.
A referida multa aplicada ao ex-gestor é resultante de atos praticados
com infrações à norma legal, bem como devido ao não atendimento de
resolução da mesma Corte. Entre as infrações estão: Descumprimento da RN
TC 05/05, que determina o controle de gastos com combustíveis, peças e
serviços dos veículos e máquinas; Inexistência de controle de entradas e
saídas de almoxarifado; E contratação de pessoal sem a observância de
concurso público.
Também foi assinando prazo de 60 dias para que o ex- gestor faça o
recolhimento do valor da multa, para efetuar o recolhimento ao Tesouro
Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira
Municipal, conforme o Art. 269 da Constituição do Estado, sob pena de
cobrança executiva, na hipótese de omissão, o Ministério Público, como
previsto no Art. 71, § 4º da Constituição do Estado.
Na decisão, ainda foi recomendada à atual gestão da mesa da Câmara no
sentido de providenciar medidas com o intuito de aprimorar o controle de
bens, combustíveis e entradas e saídas de mercadorias do estoque.
Fonte: políticapb
0 Comentários